Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 62.º

EM VIGOR
(Chefia dos serviços das direcções distritais de finanças) 1 - Os cargos de chefes dos serviços técnicos das direcções distritais de finanças são desempenhados por peritos tributários, sendo as nomeações efectuadas segundo a graduação estabelecida com base no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 70.º 2 - Os chefes dos serviços de administração interna das direcções distritais de finanças são nomeados, mediante provas de selecção de entre os chefes de secção, sendo as nomeações efectuadas segundo a graduação estabelecida com base nos n.os 1 a 3 do artigo 70.º