Artigo 132.º
EM VIGOR(Nomeação de técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização para lugares de supervisor tributário.)
Os técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização podem requerer a nomeação para lugares de supervisor tributário no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor deste decreto.