Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 132.º

EM VIGOR
(Nomeação de técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização para lugares de supervisor tributário.) Os técnicos reverificadores da Direcção de Serviços de Pessoal e Organização podem requerer a nomeação para lugares de supervisor tributário no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor deste decreto.