Artigo 25.º
EM VIGOR(Nomeações provisórias e nomeações em comissão de serviço)
1 - O provimento do pessoal pertencente a categorias de ingresso integradas em carreiras profissionais terá carácter provisório durante um ano, findo o qual os funcionários serão nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar ou exonerados no caso contrário.
2 - Quando o provimento for efectuado em comissão, terá a duração de um ano, findo o qual os comissionados serão nomeados definitivamente ou regressarão aos quadros e categorias de origem, consoante revelem ou não aptidão para o lugar.
SUBSECÇÃO IV
Posse