Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 25.º

EM VIGOR
(Nomeações provisórias e nomeações em comissão de serviço) 1 - O provimento do pessoal pertencente a categorias de ingresso integradas em carreiras profissionais terá carácter provisório durante um ano, findo o qual os funcionários serão nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar ou exonerados no caso contrário. 2 - Quando o provimento for efectuado em comissão, terá a duração de um ano, findo o qual os comissionados serão nomeados definitivamente ou regressarão aos quadros e categorias de origem, consoante revelem ou não aptidão para o lugar. SUBSECÇÃO IV Posse