Artigo 64.º
EM VIGOR(Admissão às provas de selecção)
Só poderão ser admitidos às provas de selecção que visem o recrutamento para as diferentes categorias de acesso das carreiras profissionais ou para lugares do quadro do pessoal dirigente, os funcionários com média de classificação de serviço não inferior a 12 ou a Suficiente no último triénio.