Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 64.º

EM VIGOR
(Admissão às provas de selecção) Só poderão ser admitidos às provas de selecção que visem o recrutamento para as diferentes categorias de acesso das carreiras profissionais ou para lugares do quadro do pessoal dirigente, os funcionários com média de classificação de serviço não inferior a 12 ou a Suficiente no último triénio.