Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 83.º

EM VIGOR
(Chefes de repartição de finanças) Aos chefes de repartição de finanças compete assegurar o funcionamento dos respectivos serviços e exercer as funções próprias dos serviços de justiça fiscal e de quaisquer outros que lhes sejam atribuídos por lei ou por determinação do director-geral.