Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 90.º

EM VIGOR
(Técnicos juristas da Consultadoria Jurídica) Compete aos técnicos juristas da Consultadoria Jurídica, na imediata dependência do director-geral, a realização dos trabalhos necessários à prossecução das atribuições referidas no artigo 9.º do presente decreto e, bem assim, a elaboração de estudos de natureza jurídica de que forem incumbidos pelo director-geral.