Artigo 6.º
EM VIGOR(Centro de Estudos Fiscais; estrutura e atribuições)
1 - O Centro de Estudos Fiscais é um serviço de apoio técnico, que funciona na dependência directa do director-geral, cuja acção se enquadra no âmbito da investigação relacionada com a fiscalidade e o aperfeiçoamento da técnica fiscal, ao qual incumbe:
a) Realizar trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à fiscalidade e matérias afins;
b) Realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva elaboração;
c) Proceder ao estudo sistemático e crítico da aplicação das leis fiscais, analisando os seus efeitos e coligindo, em colaboração com os demais serviços competentes, as dúvidas e dificuldades que eventualmente surjam, tendo em vista esclarecer e corrigir os preceitos em causa;
d) Realizar estudos sobre casos concretos e dar parecer nos processos que lhe sejam submetidos;
e) Participar, no domínio da sua competência técnica, na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal;
f) Prestar apoio técnico aos serviços competentes da Direcção-Geral em matéria de execução das convenções internacionais fiscais e participar no procedimento amigável;
g) Assegurar a participação regular nos trabalhos de organismos internacionais especializados no domínio da fiscalidade;
h) Assegurar a representação portuguesa em reuniões internacionais para o estudo dos problemas tributários;
i) Assegurar as relações entre a Direcção-Geral e as associações ou outros organismos nacionais dedicados ao estudo de matérias fiscais;
j) Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e de Organização na formação permanente dos funcionários da Direcção-Geral, designadamente na preparação de elementos de estudo para que seja especialmente qualificado;
k) Assegurar a publicação da revista Ciência e Técnica Fiscal.
2 - O Centro de Estudos Fiscais dispõe de um núcleo de documentação de apoio às suas actividades e aos serviços da Direcção-Geral, ao qual incumbe:
a) Recolher e tratar biblioteconómica e documentalmente a bibliografia, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação com interesse para os serviços da Direcção-Geral;
b) Manter actualizado o ficheiro da legislação e demais informações de matéria jurídica com interesse para a actividade dos serviços da Direcção-Geral e proceder à sua adequada difusão;
c) Promover a divulgação selectiva da documentação e informação bibliográfica;
d) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os órgãos e serviços da Direcção-Geral, orientando e encaminhando os utilizadores;
e) Coordenar a execução e assegurar a distribuição das publicações que se promovam no âmbito da Direcção-Geral;
f) Assegurar o funcionamento da biblioteca da Direcção-Geral.
3 - O director-geral poderá atribuir a um dos investigadores as tarefas relacionadas com o funcionamento do Centro de Estudos Fiscais.
4 - O núcleo de documentação será coordenado por um técnico assessor pertencente ao quadro do pessoal do Centro de Estudos Fiscais, designado pelo director-geral e na sua dependência.