Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 6.º

EM VIGOR
(Centro de Estudos Fiscais; estrutura e atribuições) 1 - O Centro de Estudos Fiscais é um serviço de apoio técnico, que funciona na dependência directa do director-geral, cuja acção se enquadra no âmbito da investigação relacionada com a fiscalidade e o aperfeiçoamento da técnica fiscal, ao qual incumbe: a) Realizar trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à fiscalidade e matérias afins; b) Realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva elaboração; c) Proceder ao estudo sistemático e crítico da aplicação das leis fiscais, analisando os seus efeitos e coligindo, em colaboração com os demais serviços competentes, as dúvidas e dificuldades que eventualmente surjam, tendo em vista esclarecer e corrigir os preceitos em causa; d) Realizar estudos sobre casos concretos e dar parecer nos processos que lhe sejam submetidos; e) Participar, no domínio da sua competência técnica, na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal; f) Prestar apoio técnico aos serviços competentes da Direcção-Geral em matéria de execução das convenções internacionais fiscais e participar no procedimento amigável; g) Assegurar a participação regular nos trabalhos de organismos internacionais especializados no domínio da fiscalidade; h) Assegurar a representação portuguesa em reuniões internacionais para o estudo dos problemas tributários; i) Assegurar as relações entre a Direcção-Geral e as associações ou outros organismos nacionais dedicados ao estudo de matérias fiscais; j) Colaborar com a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e de Organização na formação permanente dos funcionários da Direcção-Geral, designadamente na preparação de elementos de estudo para que seja especialmente qualificado; k) Assegurar a publicação da revista Ciência e Técnica Fiscal. 2 - O Centro de Estudos Fiscais dispõe de um núcleo de documentação de apoio às suas actividades e aos serviços da Direcção-Geral, ao qual incumbe: a) Recolher e tratar biblioteconómica e documentalmente a bibliografia, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação com interesse para os serviços da Direcção-Geral; b) Manter actualizado o ficheiro da legislação e demais informações de matéria jurídica com interesse para a actividade dos serviços da Direcção-Geral e proceder à sua adequada difusão; c) Promover a divulgação selectiva da documentação e informação bibliográfica; d) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os órgãos e serviços da Direcção-Geral, orientando e encaminhando os utilizadores; e) Coordenar a execução e assegurar a distribuição das publicações que se promovam no âmbito da Direcção-Geral; f) Assegurar o funcionamento da biblioteca da Direcção-Geral. 3 - O director-geral poderá atribuir a um dos investigadores as tarefas relacionadas com o funcionamento do Centro de Estudos Fiscais. 4 - O núcleo de documentação será coordenado por um técnico assessor pertencente ao quadro do pessoal do Centro de Estudos Fiscais, designado pelo director-geral e na sua dependência.