Artigo 14.º
EM VIGOR(Serviços de expediente)
1 - Em cada uma das direcções de serviços ou unidades equiparadas poderá existir um serviço de expediente, a cargo de um funcionário pertencente ao grupo do pessoal administrativo.
2 - Incumbe aos serviços de expediente:
a) Assegurar os serviços de recepção, expedição e distribuição de correspondência;
b) Executar o expediente e organizar e manter em funcionamento os arquivos;
c) Assegurar o serviço de dactilografia.
3 - Ao serviço de expediente da Direcção de Serviços de Instalações competirá ainda assegurar o expediente relacionado com a aquisição e locação de imóveis para os serviços da Direcção-Geral.