Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 14.º

EM VIGOR
(Serviços de expediente) 1 - Em cada uma das direcções de serviços ou unidades equiparadas poderá existir um serviço de expediente, a cargo de um funcionário pertencente ao grupo do pessoal administrativo. 2 - Incumbe aos serviços de expediente: a) Assegurar os serviços de recepção, expedição e distribuição de correspondência; b) Executar o expediente e organizar e manter em funcionamento os arquivos; c) Assegurar o serviço de dactilografia. 3 - Ao serviço de expediente da Direcção de Serviços de Instalações competirá ainda assegurar o expediente relacionado com a aquisição e locação de imóveis para os serviços da Direcção-Geral.