Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 84.º

EM VIGOR
(Adjuntos dos chefes de repartição de finanças) Aos adjuntos dos chefes de repartição concelhia de finanças compete assegurar o funcionamento dos serviços em que se subdividem as repartições, bem como exercer quaisquer funções que lhes sejam atribuídas pelos respectivos chefes.