Artigo 85.º
EM VIGOR(Delegação de competências)
Os funcionários que desempenham cargos correspondentes ao pessoal dirigente poderão, obtida autorização do director-geral, delegar nos que lhes estejam imediatamente subordinados a competência para a prática de actos próprios das suas funções.
SUBSECÇÃO II
Pessoal técnico de orientação e supervisão