Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 85.º

EM VIGOR
(Delegação de competências) Os funcionários que desempenham cargos correspondentes ao pessoal dirigente poderão, obtida autorização do director-geral, delegar nos que lhes estejam imediatamente subordinados a competência para a prática de actos próprios das suas funções. SUBSECÇÃO II Pessoal técnico de orientação e supervisão