Artigo 214.º
EM VIGORCaves
Consideram-se caves os pavimentos de um edifício situados abaixo da cota de soleira de referência e em que o volume de construção enterrada seja igual ou superior a 60%.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo