Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 133.º

EM VIGOR
Edificabilidade Nesta área, e até à aprovação do respectivo plano de pormenor, a edificabilidade restringe-se a: 1) Obras de conservação; 2) Outras intervenções desde que convenientemente articuladas com o estudo urbanístico elaborado para a mesma, nomeadamente no que se refere à rede viária. UP 4 - plano de pormenor para o porto de mar em Darque