Artigo 133.º
EM VIGOREdificabilidade
Nesta área, e até à aprovação do respectivo plano de pormenor, a edificabilidade restringe-se a:
1) Obras de conservação;
2) Outras intervenções desde que convenientemente articuladas com o estudo urbanístico elaborado para a mesma, nomeadamente no que se refere à rede viária.
UP 4 - plano de pormenor para o porto de mar em Darque