Artigo 76.º
EM VIGORCaracterização
1 - São imóveis que pelo seu excepcional valor mereceram esta classificação, que se encontra regulamentada e dispõem sempre de uma zona especial de protecção, abreviadamente designada por ZEP.
2 - Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma legal, estes imóveis beneficiarão de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.