Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 76.º

EM VIGOR
Caracterização 1 - São imóveis que pelo seu excepcional valor mereceram esta classificação, que se encontra regulamentada e dispõem sempre de uma zona especial de protecção, abreviadamente designada por ZEP. 2 - Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma legal, estes imóveis beneficiarão de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.