Artigo 35.º
EM VIGORLogradouros
As áreas de logradouro ocupadas ou impermeabilizadas não devem exceder 10% da área total do lote ou propriedade.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo