Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 35.º

EM VIGOR
Logradouros As áreas de logradouro ocupadas ou impermeabilizadas não devem exceder 10% da área total do lote ou propriedade.