Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 123.º

EM VIGOR
Centrais elevatórias e estações de tratamento 1 - Nas zonas de protecção das centrais elevatórias e das estações de tratamento não é permitida a construção de quaisquer edificações, exceptuando-se as correspondentes às instalações fundamentais para o funcionamento do sistema da rede de esgotos. 2 - Para as zonas de protecção das centrais elevatórias e das estações de tratamento é reservada uma faixa envolvente com 5 m. CAPÍTULO XI Unidades operativas de planeamento e gestão