Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 65.º

EM VIGOR
Uso e ocupação do solo 1 - Sem prejuízo dos condicionamentos decorrentes de outras servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, são aplicáveis aos espaços pertencentes a esta classe os regimes jurídicos da RAN, da REN, do domínio público hídrico e das reservas cinegética e de pesca. 2 - A protecção destas áreas garante a conservação de determinados habitats, a manutenção de recursos biológicos, ecológicos, científicos e estéticos, o equilíbrio e a produtividade dos sistemas e o desenvolvimento natural dos ecossistemas neles presentes. 3 - As áreas de protecção ao património natural deverão ser defendidas de quaisquer acções que diminuam as suas funções, potencialidades ecológicas e produtivas.