Artigo 211.º
EM VIGORCálculo de St
Para determinação do valor de St deve atender-se ao seguinte:
a) Deverá apenas ser considerada a área da propriedade inserida na categoria de espaço sobre a qual incide a acção ou intervenção;
b) A esta área devem somar-se as áreas públicas adjacentes infra-estruturadas pelo interessado, nomeadamente as das vias;
c) Poderão ainda somar-se as áreas adjacentes doadas pelo interessado para a instalação de equipamentos públicos ou realização de infra-estruturas, desde que sejam respeitados os parâmetros urbanísticos definidos para a respectiva categoria de espaços e a pretensão justificada com estudo de enquadramento.