Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 89.º

EM VIGOR
Caracterização Consideram-se sítios arqueológicos todos os locais em que esteja determinada ou indiciada a presença, à superfície, debaixo do solo, em áreas submersas ou arrojados pela água, de vestígios de ocupação humana, nomeadamente artefactos e estruturas, edificadas ou não.