Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 119.º

EM VIGOR
Condutas adutoras e distribuidoras 1 - As condutas adutoras destinam-se ao transporte, quer gravítico quer por elevação mecânica, de água para abastecimento dos aglomerados populacionais. 2 - As condutas distribuidoras destinam-se ao transporte gravítico de água para abastecimento dos aglomerados populacionais. 3 - Para as condutas adutoras e distribuidoras com diâmetros superiores a 200 mm fica reservado um espaço canal non aedificandi com 6 m de largura, correspondente a 3 m para cada lado do eixo das respectivas condutas. 4 - Para as condutas adutoras e distribuidoras com diâmetros iguais ou inferiores a 200 mm fica reservado um espaço-canal non aedificandi com 4 m de largura, correspondente a 2 m para cada lado do eixo das respectivas condutas.