Artigo 208.º
EM VIGORAjustamento de limites entre categorias de espaços
Nos casos em que o limite entre categorias de espaços ofereça dúvidas, compete à Câmara Municipal a sua definição, desde que não estejam em causa servidões, designadamente RAN e REN, devendo nestes casos a decisão da Câmara Municipal ser precedida de parecer vinculativo das entidades competentes.
CAPÍTULO XIII
Definições