Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 88.º

EM VIGOR
Índices e parâmetros urbanísticos 1 - Para o Centro Histórico de Viana do Castelo deve ser elaborado um plano de salvaguarda e valorização, o qual constitui uma unidade operativa de planeamento e gestão, que definirá, para além dos índices e parâmetros urbanísticos, as medidas especiais a adoptar com vista à sua preservação e reabilitação. 2 - Enquanto não se encontrar aprovado o respectivo plano de salvaguarda e valorização é aplicável o disposto nos artigos 18.º a 28.º Património arqueológico