Artigo 14.º
EM VIGOREdificabilidade
1 - A edificabilidade nas áreas correspondentes a esta categoria deverá respeitar as tipologias de ocupação definidas para as respectivas subcategorias identificadas na carta de zonamento.
2 - Poderão admitir-se outras tipologias de ocupação desde que sejam respeitados os índices e parâmetros urbanísticos definidos nos artigos 15.º a 28.º e desde que convenientemente justificadas com estudo de enquadramento.
3 - Nesta categoria, os edifícios deverão destinar-se a habitação, comércio ou serviços, podendo admitir-se outras utilizações ou ocupações desde que compatíveis com as funções acima descritas.