Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 14.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - A edificabilidade nas áreas correspondentes a esta categoria deverá respeitar as tipologias de ocupação definidas para as respectivas subcategorias identificadas na carta de zonamento. 2 - Poderão admitir-se outras tipologias de ocupação desde que sejam respeitados os índices e parâmetros urbanísticos definidos nos artigos 15.º a 28.º e desde que convenientemente justificadas com estudo de enquadramento. 3 - Nesta categoria, os edifícios deverão destinar-se a habitação, comércio ou serviços, podendo admitir-se outras utilizações ou ocupações desde que compatíveis com as funções acima descritas.