Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 213.º

EM VIGOR
Profundidade de um edifício É a distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano da fachada de tardoz ou posterior, considerada acima do nível do solo.