Artigo 151.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do plano de salvaguarda e valorização referido, e sem prejuízo do disposto no capítulo VIII deste Regulamento, poderão admitir-se obras de conservação e de ampliação de edifícios existentes, devendo neste último caso ser convenientemente justificadas com estudo de enquadramento.
US 2 - plano de salvaguarda e valorização do Centro Histórico da cidade