Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 151.º

EM VIGOR
Edificabilidade Até à aprovação do plano de salvaguarda e valorização referido, e sem prejuízo do disposto no capítulo VIII deste Regulamento, poderão admitir-se obras de conservação e de ampliação de edifícios existentes, devendo neste último caso ser convenientemente justificadas com estudo de enquadramento. US 2 - plano de salvaguarda e valorização do Centro Histórico da cidade