Artigo 136.º
EM VIGOREdificabilidade
Nesta área, e até à aprovação do respectivo plano de pormenor, a edificabilidade restringe-se a:
1) Obras de conservação;
2) Outras intervenções, desde que se enquadrem num conjunto de regras que venham a ser acordadas entre a Câmara Municipal e a Direcção-Geral de Portos para a gestão da área.
UP 5 - plano de pormenor para a área marginal ao rio Lima entre a Ponte Eiffel e o cais velho, em Darque