Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 78.º

EM VIGOR
Caracterização 1 - São os imóveis que pelo seu valor mereceram despacho a determinar a abertura do respectivo processo de classificação, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e dispõem sempre de uma ZEP. 2 - Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma legal, estes imóveis beneficiarão de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.