Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 22.º

EM VIGOR
Rampas e escadas 1 - As rampas e escadas de acesso aos edifícios não podem localizar-se em áreas do domínio público. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as rampas e escadas de acesso aos edifícios não poderão interferir com a circulação.