Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 18.º

EM VIGOR
Alinhamentos 1 - Os alinhamentos da fachada principal, da fachada posterior e dos muros de vedação confrontantes com a via pública deverão respeitar os alinhamentos dos edifícios ou muros contíguos. 2 - No caso de os edifícios ou muros contíguos possuírem alinhamentos distintos, deverá optar-se pelo alinhamento predominante no conjunto em que se insere a pretensão. 3 - Desde que, sob o ponto de vista urbanístico, se mostre desaconselhável a aplicação do disposto nos números anteriores deste artigo e no capítulo IX do presente Regulamento, poderá a Câmara Municipal impor a observância de outros alinhamentos.