Artigo 141.º
EM VIGORObjectivo
Esta área deverá ser sujeita a plano de pormenor, que defina as regras da sua ocupação urbana sob a forma de zona residencial em parque, à semelhança da urbanização inicial do Cabedelo.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo