Artigo 9.º
EM VIGORDestino de uso dominante
As áreas englobadas nesta classe destinam-se à localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais, de equipamentos e serviços.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo