Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 75.º

EM VIGOR
Caracterização 1 - São edificações isoladas ou agrupadas, notáveis pelo seu interesse histórico, arquitectónico, arqueológico, artístico, científico ou social, incluindo os seus elementos decorativos, bem como as obras de escultura ou de pintura monumental. 2 - O património cultural construído compreende os imóveis classificados como monumentos nacionais e imóveis classificados como de interesse público, imóveis em vias de classificação, imóveis classificados como de valor concelhio, imóveis de especial interesse e núcleos e quintas não classificados e imóveis e conjuntos de interesse não classificados. Imóveis classificados como monumentos nacionais e imóveis classificados como de interesse público