Artigo 161.º
EM VIGORCaracterização
Trata-se de uma área a meia encosta, arborizada e descomprometida sob o ponto de vista urbanístico, prevendo-se que venha a ser dotada de boa acessibilidade, após conclusão da via complementar ao IC 1.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo