Artigo 145.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do plano de pormenor, poder-se-á admitir a edificação nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que devidamente justificada com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionada à qualidade do projecto.
UP 8 - plano de pormenor para a área envolvente ao nó rodoviário do IC 1 entre Darque e Mazarefes