Artigo 46.º
EM VIGORÍndices urbanísticos
1 - O índice volumétrico máximo de construção é de 2,4 m3/m2:
iv =< 2,4 m3/m2
2 - O índice referido no número anterior só poderá ser ultrapassado desde que a área ocupada com construção não corresponda a mais de 70% da área total do lote ou propriedade, devendo neste caso ser devidamente justificado com estudo de enquadramento.