Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 67.º

EM VIGOR
Reserva Ecológica Nacional 1 - A Reserva Ecológica Nacional, abreviadamente designada por REN, constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas e encontra-se identificada no extracto da carta da REN do PDM incluída nos elementos anexos. 2 - O uso, ocupação e transformação do solo em áreas da REN está condicionado ao estipulado no capítulo X do Regulamento do PDM e à legislação aplicável em vigor.