Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 85.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - Nas obras a levar a efeito nestes imóveis devem ser mantidos os materiais construtivos e as características estruturais e arquitectónicas originais, só sendo admissível a introdução de novos sistemas construtivos, incluindo elementos estruturais, desde que se tratem de colmatações, de edifícios em ruína ou para reforço da estrutura existente. 2 - Nas zonas de protecção destes imóveis aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos para a respectiva categoria de espaço, devendo qualquer intervenção ficar condicionada à qualidade do projecto e à sua adequada integração com a envolvente. Centro Histórico