Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 32.º

EM VIGOR
Regime de cedências Os proprietários são obrigados a ceder à Câmara Municipal, devidamente infra-estruturadas, arranjadas e a título gratuito, as áreas necessárias à construção e alargamento de vias de acesso, designadamente passeios e arruamentos, as áreas para estacionamento automóvel público nos termos fixados no capítulo IX e todas as áreas que se considerem necessárias para a instalação de outras infra-estruturas, equipamentos e espaços públicos para recreio e lazer.