Artigo 138.º
EM VIGORObjectivo
Pela importância paisagística e de enquadramento urbanístico desta área e uma vez alterado o uso previsto no plano geral do porto de mar, deverá a mesma ser objecto de um plano de pormenor que defina os critérios de ocupação urbana, articulada com o projecto dos acessos rodoferroviários ao porto de mar.