Artigo 127.º
EM VIGOREdificabilidade
Nesta área, e até à aprovação do respectivo plano de pormenor, a edificabilidade restringe-se a:
1) Obras de conservação;
2) Outras intervenções, desde que convenientemente articuladas com o estudo urbanístico elaborado para esta área, nomeadamente no que se refere à rede viária.
UP 2 - plano de pormenor da área ocidental da cidade