Artigo 6.º
EM VIGORQualidade das intervenções
1 - Só poderão ser autorizadas obras, acções ou intervenções que se mostrem adequadas, pela sua localização, aparência ou proporções, a uma correcta integração com o meio ambiente em que se vão inserir, compatibilizando os valores de ordem cultural e tradicional da região.
2 - Os projectos, quer de novas edificações, quer de ampliação ou remodelação de edifícios existentes, deverão recorrer a soluções arquitectónicas e estéticas harmoniosas, nomeadamente no que se refere aos materiais, texturas e cores a aplicar.
CAPÍTULO II
Classes e categorias de espaços