Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 6.º

EM VIGOR
Qualidade das intervenções 1 - Só poderão ser autorizadas obras, acções ou intervenções que se mostrem adequadas, pela sua localização, aparência ou proporções, a uma correcta integração com o meio ambiente em que se vão inserir, compatibilizando os valores de ordem cultural e tradicional da região. 2 - Os projectos, quer de novas edificações, quer de ampliação ou remodelação de edifícios existentes, deverão recorrer a soluções arquitectónicas e estéticas harmoniosas, nomeadamente no que se refere aos materiais, texturas e cores a aplicar. CAPÍTULO II Classes e categorias de espaços