Artigo 50.º
EM VIGOREdificabilidade
1 - Os projectos de reconversão, ampliação ou instalação de actividades complementares das unidades industriais deverão ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais dos locais e reger-se por critérios de qualidade estética e compatibilidade funcional.
2 - Admite-se a possibilidade da sua reconversão em espaços urbanos idênticos aos espaços urbanos contíguos, desde que cumpram o regime definido para os mesmos e desde que sejam apoiados em estudos de enquadramento.
3 - Quer para os edifícios existentes, quer para a instalação de outras actividades suas complementares, deverão ficar asseguradas condições de funcionamento que garantam um eficaz controlo do equilíbrio ambiental e da utilização dos recursos hídricos e a preocupação de integração e protecção paisagística do local.
CAPÍTULO V
Espaços agrícolas