Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 50.º

EM VIGOR
Edificabilidade 1 - Os projectos de reconversão, ampliação ou instalação de actividades complementares das unidades industriais deverão ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais dos locais e reger-se por critérios de qualidade estética e compatibilidade funcional. 2 - Admite-se a possibilidade da sua reconversão em espaços urbanos idênticos aos espaços urbanos contíguos, desde que cumpram o regime definido para os mesmos e desde que sejam apoiados em estudos de enquadramento. 3 - Quer para os edifícios existentes, quer para a instalação de outras actividades suas complementares, deverão ficar asseguradas condições de funcionamento que garantam um eficaz controlo do equilíbrio ambiental e da utilização dos recursos hídricos e a preocupação de integração e protecção paisagística do local. CAPÍTULO V Espaços agrícolas