Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 27.º

EM VIGOR
Anexos 1 - Os anexos não deverão ocupar mais de 20% da área total do lote ou propriedade, não podendo ultrapassar 50 m2 ou 25 m2 por fogo no caso de edifícios multifamiliares. 2 - Os anexos não poderão ter mais de um piso, nem altura exterior máxima superior a 3 m, incluindo cobertura, platibanda e muros tapa-vistas. 3 - Poder-se-ão admitir soluções de volumetria e de área de ocupação diferentes, desde que convenientemente justificadas com estudo de enquadramento, e desde que a área total de pavimentos dos anexos seja somada às restantes áreas de pavimentos, no lote ou propriedade, para efeito de cálculo do índice de construção.