Artigo 45.º
EM VIGOREdificabilidade
1 - Os projectos para as edificações a implantar nestas áreas deverão ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais das mesmas, devendo ainda reger-se por critérios de qualidade estética e compatibilidade funcional.
2 - A existência de infra-estruturas, nomeadamente de vias públicas de acesso pavimentadas e áreas para estacionamento automóvel e para cargas e descargas de mercadorias, condicionará sempre o licenciamento das edificações.