Artigo 169.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do respectivo estudo poder-se-á admitir a edificação nesta área, nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que devidamente justificada com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionada à qualidade do projecto.
UE 5 - estudo de reconversão do Bairro dos Cabeços, em Areosa