Artigo 147.º
EM VIGORObjectivo
Esta área deverá ser objecto de um plano de pormenor que permita a sua conveniente infra-estruturação, defina as regras de ocupação e inclua um interface de mercadorias junto à estação do caminho de ferro de Darque.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo