Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 12.º

EM VIGOR
Zonas de risco 1 - As zonas de risco são caracterizadas por possuírem edificações localizadas em áreas de instabilidade, resultantes da natureza do solo, do regime hídrico dos cursos de água ou da hidrodinâmica costeira. 2 - A edificabilidade nestas zonas fica condicionada a parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais. Zonas destinadas à edificação habitacional, comércio e serviços