Artigo 163.º
EM VIGOREdificabilidade
Até à aprovação do estudo, poder-se-á admitir a edificação nos termos previstos no presente Regulamento para a respectiva categoria, desde que justificada com estudo de enquadramento, que deverá conter proposta de articulação com a rede viária, devendo ainda ficar condicionada a qualidade do projecto.
UE 3 - estudo de reconversão do núcleo adjacente à estrada de São Mamede, em Areosa