Artigo 24.º
EM VIGORSótãos
1 - Admite-se a possibilidade de ocupação dos sótãos desde que convenientemente integrados na solução arquitectónica, não podendo daí resultar aumento de volumetria e desde que as suas condições sejam compatíveis com o destino pretendido.
2 - Os sótãos só poderão constituir fracções autónomas desde que possuam condições de habitabilidade.