Resolução do Conselho de Ministros 92/99

Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo

Artigo 24.º

EM VIGOR
Sótãos 1 - Admite-se a possibilidade de ocupação dos sótãos desde que convenientemente integrados na solução arquitectónica, não podendo daí resultar aumento de volumetria e desde que as suas condições sejam compatíveis com o destino pretendido. 2 - Os sótãos só poderão constituir fracções autónomas desde que possuam condições de habitabilidade.