Artigo 80.º
EM VIGORCaracterização
São imóveis que, embora não tenham merecido classificação de âmbito nacional, possuem assinalável valor regional ou municipal, de acordo com a Lei n.º 2032, base I, de 11 de Junho de 1949.
Resolução do Conselho de Ministros 92/99
Ratifica o Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo, no município de Viana do Castelo