Artigo 96.º
EM VIGORPerfis transversais
1 - Para cada um dos sistemas integrados no plano rodoviário do PUC devem ser adoptadas as características de perfil transversal apresentadas no quadro que constitui anexo ao presente Regulamento, admitindo-se contudo perfis com dimensão superior desde que convenientemente justificados.
2 - No caso das vias existentes ou a remodelar, as dimensões definidas no quadro referido no número anterior podem ser reduzidas pontualmente, decorrentes da situação e limitações existentes.